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Foto do escritorLuciano Henrique Oliveira

Muitas pessoas se lembram dos advogados apenas quando se veem envolvidas em algum problema jurídico, o qual, muitas vezes, poderia inclusive ser evitado se a pessoa ou empresa contasse com uma consultoria ou assessoria jurídica permanente. Curiosamente, na área de saúde, já é bastante enraizada na mente das pessoas a necessidade de realização de consultas e exames preventivos. O mesmo se diga na área securitária, em que as pessoas contratam ordinariamente seguros de automóveis, de residência e de vida, a fim de se prevenir em caso de ocorrência de sinistros. Porém, na área jurídica, muitos ainda acabam procurando um advogado apenas quando "a bomba já estourou", situação em que as despesas e o desgaste emocional ficam exponencialmente maiores em relação ao que seriam se tivesse havido a contratação da advocacia preventiva. Nesse contexto, apresentamos abaixo uma relação dos principais serviços jurídicos prestados pelos advogados. Tal relação não é exaustiva, inclusive tendo em vista os avanços tecnológicos cada vez mais rápidos em nossa sociedade, que fazem surgir, a todo momento, novas profissões ou novas frentes de atuação nas profissões existentes, inclusive as jurídicas. Em muitos casos, as atividades jurídicas abaixo são realizadas em conjunto com atividades prestadas por profissionais de outras áreas, quando o assunto é multidisciplinar e a avaliação da situação envolve aspectos diversos, como jurídicos, econômicos, contábeis e políticos. Um exemplo é a atividade de due diligence, adiante citada.


Para ler o artigo na íntegra clique no link bit.ly/3EilVMD, artigo publicado em

Agosto de 2023.



*Luciano Henrique da Silva Oliveira é advogado nas áreas de Direito Constitucional, Administrativo, Regulatório, Civil, Urbanístico e Empresarial.

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É fundamental a existência de sólida normatização e franca coordenação com os órgãos de controle


Diversos procedimentos podem ser adotados para o diálogo entre a iniciativa privada e a Administração Pública em busca de soluções para parcerias na prestação de obras e serviços públicos. Entre eles, destacamos as audiências e consultas públicas, o procedimento de manifestação de interesse (PMI), o diálogo competitivo, a sondagem de mercado (market sounding) e o road show.

Tais mecanismos visam a encontrar uma solução adequada para a necessidade pública, em cenários nos quais a administração não consegue ou não lhe é eficiente definir, a priori, o melhor desenho para o objeto a ser contratado, seja ele a realização de uma obra, a prestação de um serviço público ou a gestão de determinado bem público.

Esses procedimentos têm fundamento na moderna concepção de administração pública, em que se busca não o simples cumprimento da lei e o exercício do poder de império do Estado, mas a maior qualidade das decisões e a consensualidade com a sociedade.

Além disso, em projetos de maior vulto, como concessões de obras e serviços públicos, há grande complexidade técnica, econômica e legal e diversas particularidades a serem observadas, o que torna o diálogo com o setor privado essencial para reduzir a assimetria de informações, alcançar a eficiência e reduzir os riscos dos empreendimentos. Em última instância, a falta de diálogo pode mesmo afastar o interesse dos potenciais parceiros privados, deixando a Administração com um objeto que ela não tem condições nem de executar nem de delegar à iniciativa privada, com graves prejuízos à população a ser atendida.


Para ler o artigo na íntegra clique no link bit.ly/467FzaT, publicado em Maio de 2023.



*Luciano Henrique da Silva Oliveira é advogado nas áreas de Direito Constitucional, Administrativo, Regulatório, Civil, Urbanístico e Empresarial.





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Atualizado: 9 de jun. de 2023

Os modos de disputa são procedimentos adotados durante a apresentação das propostas dos licitantes para selecionar aquela mais vantajosa para a administração. Sobre o tema, o artigo analisa o que prevê a nova lei de licitações, comparando-a com as demais normas existentes a respeito.


Para ler o artigo na íntegra clique no link https://bit.ly/3f36WKj, publicado em Julho de 2021.



*Luciano Henrique da Silva Oliveira é advogado nas áreas de Direito Constitucional, Administrativo, Regulatório, Civil, Urbanístico e Empresarial.

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